Advocacia especializada na recuperação de direitos Trabalhistas e Previdenciários negados a policiais penais, civis, militares e federais. Analisamos seu caso e buscamos o que é seu por direito.
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Sabemos que muitos agentes de segurança estão trabalhando além do limite, se arriscando diariamente — mas deixando dinheiro para trás.
Com base em nossa atuação jurídica, podemos revisar judicialmente diversos direitos ignorados pela Administração:
Cada caso é avaliado de forma individual, com atenção ao histórico funcional e às normas estaduais vigentes. Faça uma avaliação agora mesmo.
“Mas se fosse direito mesmo, o Estado já estaria pagando, certo?”
Errado.
O que muitos agentes de segurança não sabem é que diversos desses benefícios estão previstos em lei, regulamentados por decretos e têm jurisprudência favorável — mas exigem ação judicial para serem reconhecidos e pagos.
Sem essa medida, você pode:
Não confie no silêncio do sistema. Confie em uma análise jurídica técnica.
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Alguns dos Direitos conquistados pela luta trabalhista dos agentes de segurança são os seguintes:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos estaduais que possibilitam ao Policial Penal e outros servidores estaduais receberem uma ajuda de custo de R$ 50,00 por dia que sua jornada de trabalho ultrapassar 06 horas.
ADICIONAL NOTURNO
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos que possibilita ao Policial Penal e outros servidores estaduais que trabalham no período compreendido entre as 21 horas de um dia até às 05:00 do dia seguinte, onde as horas laboradas no período noturno tem um acréscimo de 20% previsto em Lei.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por decretos que possibilita ao Policial Penal e outros servidores estaduais a receberem um adicional mensal de 30% quando o mesmo esteja exposto a um dos elementos qualificados em resoluções, sendo, no caso do Policial Penal, o adicional devido por estar o mesmo regularmente exposto à violência e ameaças.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos que possibilita ao Policial Penal e outros servidores estaduais a receberem um adicional mensal que varia entre 10% e 30% de sua remuneração. No que se refere especificamente ao Policial Penal, existe uma nova tese que está sendo trabalhada para assegurar este direito aos mesmos, eis que existe um IRDR do TJMG que até então fixou entendimento contrário ao tema.
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos que possibilita ao Policial Penal a receber um adicional mensal que pode chegar até 70% de sua remuneração, a depender do Complexo Penitenciário que está lotado. No que se refere a este tema, existe uma nova tese que está sendo trabalhada para assegurar este direito aos mesmos, eis que existe um IRDR do TJMG que até então fixou entendimento contrário ao tema.
PROGRESSÃO NA CARREIRA POR ESCOLARIDADE
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos que possibilita ao Policial Penal a obter progressão acelerada na carreira, avançando para níveis e graus superiores em decorrência de sua complementação nos estudos, devendo o Curso Superior concluído pelo Policial Penal guardar relação direta com a área de segurança pública e privada.
HORAS EXTRAS E AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Se trata de direito previsto em Lei e regulamentado por Decretos que possibilita ao Policial Penal que trabalha em escala de plantões que excedem 40 horas semanais de efetivo trabalho e trabalha em finais de semana e feriados a receberem essas horas excedentes acrescidas do percentual de 50% para cada hora extra trabalhada.
TEMPO DE CONTRATO
Além da averbação do tempo de serviço para os Policiais Penais que trabalharam em regime de contratos administrativos em períodos anteriores à sua efetivação, o Policial Penal pode requerer judicialmente a sua progressão na carreira levando em conta o período trabalhado como contratado, o que irá refletir diretamente nos Adicionais de Desempenho com maiores percentuais, férias prêmio que devem ser pagas em espécie, podendo tais pedidos retroagir nos últimos 05 anos e serem recebidos em espécie.
FGTS
Para aqueles servidores públicos que trabalharam em regime de contratos administrativos, o Supremo Federal em julgamento de caso com repercussão geral, fixou entendimento de que são devidos para estes servidores o FGTS do período de contrato, podendo tais direitos serem requeridos ao longo dos últimos 05 anos e recebidos em espécie, isso, mesmo que o servidor ainda esteja trabalhando no regime de contrato administrativo.
Sim. Esses direitos precisam ser requeridos judicialmente. Nossa equipe faz toda a análise técnica e entra com a ação adequada.
Até 5 anos, com base nos prazos legais de prescrição.
Contracheques, fichas funcionais e histórico de progressões. Orientamos tudo por WhatsApp.
A análise inicial, pra deperminar quais direitos você possui, é gratuita. Caso identifiquemos viabilidade, explicamos os próximos passos com total clareza.
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